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Direito Financeiro

Em decorrência da pandemia de COVID-19 e dificuldades financeiras que o setor público naturalmente sofreu em razão disso, sucessivas mudanças na legislação atingiram o Direito Financeiro. Foram 16 leis complementares (172 a 187), 8 voltadas a temas do Direito Financeiro, sem contar as relacionadas a questões tributárias, mais 9 emendas constitucionais (106 a 114), sendo 6 tratando do tema Financeiro. É vital que os empresários estejam atentos a isso, se prevenindo de prejuízos com o fisco.

Utilize o menu a seguir para navegar pelos temas e assuntos ligados ao Direito Financeiro sobre os quais nossa equipe poderá assessorá-lo.

Fintech

Uma Fintech não é um Banco, são plataformas tecnológicas que promovem pagamentos e concessão de crédito, de forma desburocratizada e personalizada, visando a conveniência e melhor experiência do cliente. Um dos segmentos fintech que mais cresce é a antecipação de títulos recebíveis às empresas. Alguns tipos de fintech e suas características:

  • Empresa Simples de Crédito (ESC): não exige capital social mínimo e a lei não prevê autorização do BACEN; constituída exclusivamente por pessoa física na forma de EIRELI, LTDA ou EI; somente pode atuar no âmbito municipal e distrital;
  • Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP): Só pode ser constituída como Sociedade Anônima ou como Sociedade Limitada, com capital social mínimo de R$1.000.000,00; precisa de autorização do BACEN e são disciplinadas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Sociedade de Crédito Direto (SCD): obrigatoriamente é uma Sociedade Anônima e capital social mínimo de R$1.000.000,00; opera obrigatoriamente por plataforma eletrônica; é disciplinada pelo Conselho Monetário Nacional e BACEN; 
  • Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): em relação à SCD, o BACEN apresenta mais regras à SEP, algumas são:
    • Não poder operar com recursos próprios, apenas intermediar entre credor e devedor;
    • Não dar garantias de adimplemento da dívida ao credor;
    • Não poder adquirir direitos creditórios.

Importante: o BACEN exige que as SEP e SCD tenham como Políticas Fundamentais e parte do plano de Governança: prevenção a práticas de corrupção e lavagem de dinheiro; código de ética e de conduta; prevenção a conflitos, entre outros.

Factoring

O factoring é uma forma de proporcionar liquidez a empreendedores de pequeno e médio porte através da antecipação de receitas, garantindo ao empreendedor maior poder de barganha nas negociações corporativas. Atualmente, existem 3 principais tipos de factoring:

  • Convencional – ou antecipação de recebíveis. A Factor adquire a duplicata de uma venda a prazo, fornecendo o valor à vista.
  • Maturity – a Factor se torna responsável pela administração de contas da empresa, a aderente opta por terceirizar o setor administrativo.
  • Trustee – A modalidade reúne Convencional e Maturity. A factoring se torna a gestora financeira da empresa aderente.

Como em toda operação, possui pontos positivos e negativos, onde a escolha mais adequada deriva do motivo pelo qual a empresa necessita se capitalizar. Algumas vantagens do factoring:

  • manter as contas em dia e evitar juros abusivos;
  • transferência do risco de inadimplência;
  • focar em tópicos mais relevantes para a empresa.

E quais as desvantagens do factoring nas empresas?

  • a empresa não poderá contar com os recebíveis nos meses seguintes;
  • se mal planejado, pode haver desequilíbrio no fluxo de caixa;
  • risco de não aceitação ou cancelamento dos créditos empresariais.

Bancário

Os contratos bancários são parte da vida cotidiana de toda a sociedade. As pessoas utilizam cartão de crédito, conta corrente ou conta-salário, conta poupança, linha de investimento, empréstimos pessoais, capital de giro para empresas ou financiamento de bens e muito mais.

No atual cenário de crise econômica é fundamental ler e analisar esses contratos, buscando, sempre que necessário, assessoria e consultoria especializada para evitar problemas no futuro. No aspecto processual, a ausência de conhecimento especializado pode causar um prejuízo financeiro irremediável para o cliente.

A incidência do CDC nas relações de crédito apresenta particularidades que muitos desconhecem: o entendimento dos Tribunais de que o empresário que capta recursos para sua atividade não pode se socorrer das normas do Código de Defesa do Consumidor em eventual discussão de contratos bancários, por não ser o “destinatário final dos recursos”, por exemplo. Uma posição que reforça ser imprescindível a negociação das taxas de juros, tarifas, prazos, comissão de permanência e cláusulas contratuais, as quais serão interpretadas conforme as regras gerais dos contratos e as normas específicas que regulam estas atividades.

Recuperação de Crédito

Serviços muito utilizados por grandes empresas e bancos para redução da inadimplência, tanto a cobrança judicial que, com a estratégia correta, aumenta a chance de o cliente quitar sua dívida, quanto a cobrança extrajudicial, que tende a ser mais eficiente, pois evita maiores custos para ambas as partes, podem ser cruciais para equilibrar a gestão da empresa. No entanto, para que o cliente perceba como uma cobrança urgente, é necessário que a abordagem seja realizada por um especialista. Além de trazer benefícios ao devedor, a recuperação de créditos também beneficia a empresa credora, porque a inadimplência compromete o orçamento mensal dessa empresa, muitas vezes dificultando a quitação de dívidas básicas como água, luz, telefone, internet e salário de funcionários. Com estas dívidas em atraso, o empresário muitas vezes recorre a empréstimos, que é sinônimo de juros.

Quais as principais vantagens de contratar um advogado para recuperação de crédito?

  • Eficácia e garantia de ter um serviço de qualidade;
  • Pessoal treinado e qualificado para o serviço, em todas as etapas;
  • ótimo custo x benefício, seja valor fixo ou percentual do valor recuperado;
  • contratar uma assessoria financeira permite ao empresário focar em processos mais lucrativos do seu negócio.

Títulos de Crédito

Títulos de crédito são usados em transações entre empresas, aplicações bancárias e até na captação de recursos dentro do mercado de capitais. Essa era online tem contribuído com a evolução dos meios cambiários, então vivenciamos a denominada “desmaterialização dos títulos de crédito”. Mas, quais os tipos de títulos disponível e em quais situações podem ser utilizados? Como saber se o título é original e confiável (sua autonomia), se é reconhecido o valor nele manifestado (sua literalidade) e ainda, mas não menos importante, se estou adquirindo um título legítimo, com direito de posse documentado (sua cartularidade)? Conhecer esses princípios e as leis sobre o tema é trabalho para um profissional especializado. Feito assim, bem assessorado, o empresário estará seguro de ter a melhor compensação no uso dos títulos em alguma negociação.

Os modelos de títulos de crédito são:

  • Títulos ao portador – o direito expresso pertence a quem possui o documento.
  • Títulos nominativos – a transferência se dá com o termo no registro assinado pelo emitente e pelo adquirente do título, nos termos explicitados no Código Civil.
  • Títulos nominal à ordem – que indica expressamente o titular do crédito. Nesse caso, é necessária a realização de um ato formal para que haja a transferência do título, por endosso ou cessão civil do crédito, ambos previstos no Código Civil, com especificidades quanto à responsabilidade decorrente da transferência.

Fundos de Investimento

O fundo de investimento permite a aplicação de pequenos volumes de recursos sob uma administração e gestão especializadas, com o intuito de buscar soluções de investimento seguras e que lhes proporcionem maior rentabilidade e liquidez.

Os fundos de investimento são divididos entre abertos e fechados. O último se caracteriza por não permitir a livre movimentação de seus quotistas e do investimento, com um prazo determinado de operação. O aberto, por sua vez, autoriza a entrada e a saída de investidores participantes a qualquer momento, além de viabilizar o aumento de participação por meio da compra de novas quotas.

Um fundo de investimento pode propiciar vantagens tributárias aos investidores, inclusive através de fundos exclusivos. Nesse contexto, uma boa assessoria jurídica pode tanto ajudar os investidores a analisar os riscos de se investir em determinado fundo, a partir da análise da sua regulação pela CVM e de seus regulamentos internos, como indicar como os fundos podem se adequar ao novo marco regulatório, evitando riscos e prejuízos, tornando-os um mecanismo de investimento bastante atrativo e seguro.

Cooperativa de Crédito

Algumas das principais vantagens das cooperativas são as taxas reduzidas, os juros mais baixos dos empréstimos e, por ser uma associação sem fins lucrativos, há isenção tributária em algumas situações. Ainda, as cooperativas de crédito impactam diretamente no desenvolvimento local, uma vez que o dinheiro investido permanece na região e retroalimente o crescimento de pequenos negócios. Em uma Instituição Financeira Cooperativa é possível ao associado abrir uma conta, obter cartão de crédito, fazer transações financeiras como pagamentos, depósitos ou aplicação em um fundo de renda fixa.

As regras para o funcionamento desse tipo de atividade constam na Lei Nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e na Resolução Nº 3.859, do Banco Central, que consolida normas relativas ao cooperativismo de crédito.

Se você se interessa por essa modalidade de investimento, pensa que seja a melhor ferramenta de alavancagem de negócios para o seu grupo, deseja saber mais sobre os tipos de cooperativas e seus diferenciais, lembre-se: consulte sempre um profissional especializado no assunto!

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